quinta-feira, 31 de agosto de 2017

PRORROGADO!! CONCURSO CULTURAL PARA 05/08

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “VII expobarão – feira de artes, ciências e cultura do colégio barão do rio branco”

tema: distrito federal: problemas e soluções

1 DO CONCURSO
1.1              O concurso cultural “VII EXPOBARÃO”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.

2 ORGANIZADOR
2.1              Este CONCURSO é organizado pelo COLÉGIO BARÃO DO RIO BRANCO, doravante denominado ORGANIZADOR.

3 PARTICIPANTES
3.1              Podem participar deste CONCURSO todos os alunos devidamente matriculado, cursando do 6º ao 9ºano do Ensino Fundamental e alunos do 1ºao 3º do Ensino Médio.

4 MECÂNICA DO CONCURSO
4.1              O presente CONCURSO irá premiar 01 (um) participante autor da melhor frase de até 140 (cento e quarenta) caracteres que privilegie a temática da feira: DISTRITO FEDERAL: PROBLEMAS E SOLUÇÕES.

4.2              O presente CONCURSO irá premiar 01 (um) participante autor do melhor DESENHO que privilegie a temática da feira: DISTRITO FEDERAL: PROBLEMAS E SOLUÇÕES.


5 INSCRIÇÕES
5.1              As inscrições para o CONCURSO iniciam-se no dia 14 de AGOSTO de 2017, e terminam em 05 de setembro de 2017.
5.2              Somente serão aceitas inscrições feitas segundo o método descrito neste Regulamento e durante o período de inscrição especificado nesta cláusula.
5.3              Todas as informações oferecidas pelos participantes ao ORGANIZADOR no ato de sua inscrição serão utilizadas de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

6 PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO
6.1              Todas as frases enviadas depois da data prevista na cláusula 5.1 não serão recebidos, independentemente do fato que tenha causado o envio extemporâneo, sendo eliminadas.
6.2              Todas os desenhos enviados depois da data prevista na cláusula 5.1 não serão recebidos, independentemente do fato que tenha causado o envio extemporâneo, sendo eliminadas.


7 PARTICIPAÇÃO
7.1              O interessado em participar deste CONCURSO deverá:
a)      Enviar uma frase, com até 140 (cento e quarenta) caracteres, com a temática da feira DISTRITO FEDERAL: PROBLEMAS E SOLUÇÕES, por email: expobarao7@gmail.com


b)      Entregar em envelope devidamente identificado (NOME E TURMA DO PARTICIPANTE) um DESENHO, em papel A4, colorido, utilizando qualquer técnica de desenho e pintura a mão livre e que privilegie a temática da feira DISTRITO FEDERAL: PROBLEMAS E SOLUÇÕES. Os desenhos serão avaliados conforme os critérios abaixo:

1) Criatividade;
2) Originalidade;
3) Temática
4) Técnica utilizada;

c)      Ler este Regulamento e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.


8 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES

8.1              O PARTICIPANTE poderá inscrever-se no CONCURSO somente uma vez durante o período da promoção e concorrer com apenas uma frase ou desenho, não poderá participar nas duas modalidades.
8.2              Estarão automaticamente desclassificadas as frases que não tenham coerência ou lógica, com o uso incorreto da língua portuguesa; as que fujam da temática descrita ou as que contenham palavras de baixo calão. As frases também não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Não há obrigação do ORGANIZADOR em comunicar ou informar aos participantes desclassificados a sua retirada do CONCURSO.
8.3              Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as frases que façam referência a quaisquer marcas do ORGANIZADOR ou de seus concorrentes.
8.4              O ORGANIZADOR se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nesta Cláusula 8 e em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.
8.5              O ORGANIZADOR, não poderá ser responsabilizada pelo conteúdo das dicas, que serão de inteira responsabilidade do participante.
8.6              Quando de sua inscrição no CONCURSO, os PARTICIPANTES manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

9 SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES

9.1              As frases inscritas serão julgadas sob o critério de criatividade, originalidade, correção gramatical e adequação ao tema, além da adequação ao presente Regulamento.
a)      Todas as frases e desenhos  enviados até o dia 30/08/2017, serão analisadas por uma COMISSÃO JULGADORA composta por 03 (três) jurados selecionados pelo ORGANIZADOR;
b)       Será premiada a frase mais criativa que contenha a temática DISTRITO FEDERAL: PROBLEMAS E SOLUÇÕES.
c) Será premiado o desenho que atenda a todos os critérios estabelecidos no item 7.1, de acordo com a comissão julgadora.

c)      As decisões do ORGANIZADOR acerca da administração deste CONCURSO e seleção do participante ganhador são definitivas e irrecorríveis;
d)      O nome do ganhador deste CONCURSO será divulgado nos murais da escola, bem como, em sua fanpage.
e)      Os participantes ganhadores também serão comunicado em sala.
f)      Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou outro produto ou serviço ou transferidos a outra pessoa.
9.2              Em caso de FRAUDE apurada após a divulgação do resultado, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO sendo que o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, desde que atendidas todas as condições válidas.

10 DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1          Os participantes e ganhadores deste CONCURSO fará jus ao seguinte prêmio:
a)        1º LUGAR – MELHOR FRASE: 1 cesta de chocolates
b)         1º LUGAR – MELHOR DESENHO: 1 cesta de chocolates

O prêmio será entregue no dia 16/09 – Na cerimônia de Abertura da VII – EXPOBARÃO.

10.3          O prêmio é pessoal e intransferível, sendo proibida a sua conversão em dinheiro.
10.5          O participante ganhador, ao receber o prêmio do CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1          Todos os participantes deste Concurso declaram, desde já, serem de sua autoria as frases encaminhadas ao ORGANIZADOR e que estas não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei.
11.2          As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.
11.3          Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR.
11.4          Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do Concurso, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.
11.5          A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
11.6          O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.
11.7          Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
11.8          Dúvidas e informações sobre este concurso poderão ser esclarecidas por meio da COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA.
11.9          Este Concurso, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website www.cbrb.com.br/institucional

Região dos Lagos-DF, 11 de agosto de 2017.

Comissão Organizadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário